IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais

Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) propôs, após investigação experimental feita com base nos dados do Censo Demográfico de 2010 e de outras fontes, a reclassificação dos espaços do território nacional. A proposta do Instituto redefine as categorias “urbano” e “rural”, além de inserir a “natureza” como terceira categoria. A reclassificação não tem como objetivo substituir a classificação vigente e consta do estudo intitulado “Proposta Metodológica para Classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil”, publicado pelo IBGE.

De acordo com a divulgação feita pelo IBGE, as três categorias foram subdivididas em 16 tipos, permitindo “uma representação mais precisa do território nacional”. Serão “quatro urbanas, quatro rurais e quatro naturais, além de quatro que representam áreas em transição ou que mesclam categorias com participações mais equilibradas.” Além disso, “o estudo experimental tem como objetivo estimular a discussão acadêmica e institucional.” Sobre este aspecto, o IBGE ressalta que, “por ser um estudo ainda em fase experimental, e de caráter exploratório, tendo por objetivo a discussão acadêmica e institucional sobre as características que definem os espaços rurais, urbanos e da natureza, após o amadurecimento e discussão deste estudo, o IBGE pretende refazê-lo com dados do Censo 2022, de modo a fornecer um quadro de referência que venha a subsidiar os planejamentos territoriais no Brasil.”

Segundo o Instituto, além de outros objetivos, “a proposta de tipologia dos espaços de predomínio do rural, do urbano e da natureza, em suas diferentes variações, é relevante para a formulação de políticas públicas e privadas.”

Leia a íntegra do estudo publicado.

Fonte: IRIB, com informações do IBGE.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...