IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais

Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) propôs, após investigação experimental feita com base nos dados do Censo Demográfico de 2010 e de outras fontes, a reclassificação dos espaços do território nacional. A proposta do Instituto redefine as categorias “urbano” e “rural”, além de inserir a “natureza” como terceira categoria. A reclassificação não tem como objetivo substituir a classificação vigente e consta do estudo intitulado “Proposta Metodológica para Classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil”, publicado pelo IBGE.

De acordo com a divulgação feita pelo IBGE, as três categorias foram subdivididas em 16 tipos, permitindo “uma representação mais precisa do território nacional”. Serão “quatro urbanas, quatro rurais e quatro naturais, além de quatro que representam áreas em transição ou que mesclam categorias com participações mais equilibradas.” Além disso, “o estudo experimental tem como objetivo estimular a discussão acadêmica e institucional.” Sobre este aspecto, o IBGE ressalta que, “por ser um estudo ainda em fase experimental, e de caráter exploratório, tendo por objetivo a discussão acadêmica e institucional sobre as características que definem os espaços rurais, urbanos e da natureza, após o amadurecimento e discussão deste estudo, o IBGE pretende refazê-lo com dados do Censo 2022, de modo a fornecer um quadro de referência que venha a subsidiar os planejamentos territoriais no Brasil.”

Segundo o Instituto, além de outros objetivos, “a proposta de tipologia dos espaços de predomínio do rural, do urbano e da natureza, em suas diferentes variações, é relevante para a formulação de políticas públicas e privadas.”

Leia a íntegra do estudo publicado.

Fonte: IRIB, com informações do IBGE.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...