ICP-BRASIL: ITI REGULAMENTA LISTA NEGATIVA E AMPLIA SEGURANÇA NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

ICP-BRASIL: ITI REGULAMENTA LISTA NEGATIVA E AMPLIA SEGURANÇA NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

24/06/2015 18:36

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, publicou nesta quarta-feira, 24 de junho, a Instrução Normativa nº 2 no Diário Oficial da União – DOU, que cria os novos procedimentos para identificação do requerente ao certifica digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e estabelece a obrigatoriedade de comunicar tentativas de irregularidades na emissão de certificados para compor o banco de dados do sistema de comunicado de tentativa de fraude, intitulado de Lista Negativa.

As Autoridades Certificadoras – ACs deverão realizar o comunicado dessas tentativas preenchendo formulário eletrônico conforme métodos de interface do Serviço de Lista Negativa. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os subitens 2.2.4 (Lista Negativa) e 3.1 (Comunicados de Fraude ao ITI) do documento anexo, que entrarão em vigor 100 dias após a publicação.

A medida faz parte de uma série de ações tomadas pelo ITI para garantir a segurança e a legalidade das emissões de certificados digitais ICP-Brasil. O diretor-presidente do ITI, Renato Martini, falou sobre a nova medida.

“O ITI tem trabalhado com a comunidade ICP-Brasil na montagem de um sistema de inteligência para aprimorar o processo de emissão de certificados digitais em nossas ARs espalhadas pelo território nacional. Tivemos um crescimento exponencial na emissão para dar conta dos cronogramas governamentais. Para que se tenha ideia, até maio de 2015 foram emitidos 1.237.621, um aumento de 27,15% em relação ao mesmo período de 2014. Portanto, mais que nunca o aprimoramento do sistema nacional de certificação digital está na ordem do dia”.

Já o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, entende que esta medida, somada a outras por vir brevemente, proverá maior uniformidade e padronização no atendimento realizado pelas diversas Autoridades de Registro – ARs da ICP-Brasil.

“Queremos, por meio do uso cada vez mais intenso das tecnologias de informação e identificação, garantir aos usuários da ICP-Brasil maior segurança e confiança em nossos produtos, aliadas a busca por maior agilidade nos serviços de nossas ARs”, finalizou.

Para acessar os arquivos da Instrução Normativa e ADE, acesse https://www.iti.gov.br/legislacao

Fonte:ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...