Idade mínima para prestar concurso gera controvérsia

11/07/2014 - 16:55 | Fonte: TRT12

Idade mínima para prestar concurso gera controvérsia

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite na Câmara dos Deputados quer alterar as condições para ingressar nas carreiras da magistratura e do Ministério Público: ela coloca uma idade mínima de 30 anos, além de determinar que a prática jurídica deve corresponder ao exercício da advocacia. Atualmente, para concorrer a um desses cargos, o candidato só precisa comprovar três anos de prática jurídica. A PEC também estabelece essas mesmas condições para a profissão de delegado (leia mais ao lado).

O deputado Moreira Mendes (PSD/RO), autor da PEC, entende que profissionais jovens e de pouca maturidade acabam por criar problemas para o país. “Hoje, quem manda nas prefeituras pequenas é o promotor”, argumenta o parlamentar. A limitação de idade serviria para que o candidato tivesse experiência de vida antes de entrar no cargo. Assim, de acordo com o deputado, seria possível possuir maturidade intelectual e social expressiva, o que evitaria a ocorrência de atitudes inadequadas geradas pela inexperiência.

Delegados também terão restrição

A PEC 399 passa a incluir a função de delegado de polícia entre aquelas que exigem os três anos de prática jurídica, assim como 30 anos de idade para ingresso na carreira. Tal medida é valorizada por delegados que consideram importante que o Legislativo imponha limites com o objetivo de selecionar candidatos com maturidade profissional. “O estudante sai muito jovem da faculdade hoje e com 22 anos já pode ser delegado, mas não possui a experiência necessária”, explica o delegado João Ricardo Noronha, vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol-PR).

O delegado considera que o concurso para delegado apresenta as mesmas exigências que os concursos da magistratura e do Ministério Público e deve exigir a mesma qualificação. “Existem profissionais que entram muito novos e ainda não sabem a sua vocação, o que os leva a fazer a opção errada de cargo”, complementa Noronha. O professor de direito constitucional Flávio Martins defende a equiparação, mas aponta a necessidade de estendê-la para outros pontos, como a remuneração. “O cargo de delegado não pode servir de trampolim para outros postos, o que acaba por enfraquecer a carreira”, explica Martins.

Por outro lado, o procurador da República Alessandro de Oliveira critica essa equiparação. “Apesar de os delegados exercerem uma atividade imprescindível, não compartilham da mesma identidade que a magistratura e o Ministério Público. Por isso, não acredito que devam ser incluídos nas mesmas prerrogativas e garantias”, justifica Oliveira.

Aposentados terão que prestar Exame de Ordem

A PEC 399 também inova ao exigir que magistrados, membros do Ministério Público e delegados aposentados ou inativos prestem o Exame de Ordem para que possam exercer a advocacia. Essa regra não valeria caso o servidor já fosse habilitado a advogar antes de haver ingressado no cargo público. O deputado federal Moreira Mendes, autor da PEC, não acredita que essa condição seja um obstáculo para os afetados por ela. “Depois de 30 anos exercendo sua função, o juiz não terá dificuldades em ser aprovado no exame”, aponta.

Os juristas ouvidos pela reportagem não discordam da necessidade e entendem que o exercício da advocacia deve ser sujeito à aprovação no Exame de Ordem. “Essa prova exige conhecimentos típicos da função de advogado, como a ética profissional”, explica o professor de direito constitucional Flávio Martins.

Os especialistas ouvidos pela reportagem, contudo, não consideram que uma alteração legislativa seja o caminho para fazer uma melhor seleção dos aspirantes a esses cargos públicos. Uma seleção mais rigorosa poderia selecionar os profissionais que estão preparados para a atividade, tendo em vista que não há como estabelecer uma relação de causa e efeito entre a idade do profissional e a qualidade de seu trabalho.

Na visão do presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Junior, o risco é de que muitos jovens se consolidem em outras profissões e as carreiras acabem perdendo quadros de qualidade. “Hoje a magistratura já luta para tornar a profissão atraente. A imposição de mais um obstáculo só tende a prejudicar a carreira”, defende. O juiz entende que o concurso já é difícil e teme a perda de profissionais inteligentes que se desanimarão com a espera. “O Brasil é um país com grande proporção de jovens que só agora têm acesso ao ensino superior e não merecem ser excluídos desses concursos”, justifica o professor de direito constitucional e diretor pedagógico dos cursos preparatórios para concursos jurídicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Flávio Martins.

O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Paraná Alessandro de Oliveira ressalta que as decisões dos juízes de primeira instância raramente geram efeitos concretos. “Por isso, é salutar que um promotor entre jovem para desenvolver sua carreira dentro da área escolhida”, ressalta Oliveira.

O autor da proposta no Congresso Nacional reconhece que o projeto ainda será discutido com a sociedade civil e será amadurecido, sendo possível que haja alterações na sua redação.

Definição de atividade jurídica pode ser revista

O conceito de atividade jurídica é outro ponto afetado pela PEC 399, que passa a aceitar apenas o efetivo exercício da advocacia como tal, salvo quando houver incompatibilidades. Essa relação entre prática e advocacia é criticada por privilegiar de maneira excessiva a atividade. “A vinculação desses cargos ao de advogado é inadequada, porque prejudica outras carreiras que também contribuem para formar juízes e promotores”, aponta o procurador da República Alessandro de Oliveira.

Até mesmo a via escolhida para a discussão do tema é considerada inadequada, uma vez que não seria necessária uma emenda constitucional para definir o que pode ser atividade jurídica. Uma lei poderia regulamentar o que o artigo 93 da Constituição Federal entende como prática jurídica, o que hoje fica a cargo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apensada à PEC 399, também está em trâmite a PEC 25/2011, que propõe o aumento de três para cinco anos da prática jurídica necessária. Essa alteração na quantidade de anos é apontada como discricionária e sem critério que a embase. “Não haverá salto de qualidade caso haja exigência de maior prática jurídica”, opina o professor de direito constitucional Flávio Martins.

Concurseiros divergem sobre a medida

O espírito entre os concorrentes a um desses cargos é de apreensão, porque fazem sua programação com base na norma vigente e podem ter seus planejamentos alterados. O assessor do Tribunal de Justiça do Paraná Rafael Britto presta concurso para a magistratura e é contra uma possível mudança nos requisitos para ingresso. “Os três anos de prática já exigidos são suficientes para comprovar a maturidade profissional”, comenta Britto. O candidato também entende que é inconsistente exigir idade mínima para ser juiz, delegado ou promotor, enquanto a advocacia pode ser exercida apenas com a graduação em Direito e a aprovação no Exame de Ordem.

Já a candidata Marina de Campos acredita que a limitação de 30 anos pode ser proveitosa por permitir que ingressem pessoas com experiência de vida e maturidade adequadas. “É interessante para o que o Estado se propõe selecionar pessoas maduras e que não dominem apenas a parte técnica”, esclarece Marina.

 

Extraído de Âmbito Jurídico
 

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