Ideia legislativa pode facilitar a alteração de registro civil

Ideia legislativa pode facilitar a alteração de registro civil

sexta-feira, 1 de setembro de 2017 11:39

Se aprovada e discutida no Senado, alterações como acréscimo ou retirada de sobrenome poderão ser feitas em procedimento administrativo
 

Talvez muitos não saibam, mas o portal e-cidadania, ligado ao Senado Federal, possui um espaço para que as pessoas proponham ideias legislativas. Se a sua ideia chegar a 20 mil apoios, ela passa para análise da Comissão de Direitos Humanos, que produzirá um parecer; sendo favorável, a ideia poderá ser discutida no Senado e transformada em projeto de lei.

A alteração dos registros civis no Brasil atualmente se dá mediante processo judicial de jurisdição voluntária. A ação não tem lide, é formada pelo pedido da parte, do qual o Ministério Público profere parecer, e em seguida é analisado pelo juiz. Parece um procedimento simples, mas a dificuldade está nas omissões da lei de registros publicos quanto as possibilidades, por exemplo, de retirada do sobrenome de família, quando extenso, ou mesmo a exclusão do sobrenome do cônjuge acrescido após a constância do casamento, porque a parte não se adaptou ou outro motivo pessoal.

Tais omissões tem como consequência entendimentos diversos, que resultam em sentenças distintas, ferindo assim, a segurança jurídica.

Recentemente, a ministra Nancy Andrighi proferiu decisão favorável a exclusão de sobrenomes de família no caso e um garoto menor de idade, pois seu nome era extenso demais, o que resultava em constrangimento na escola. Acontece que, até então esse não era o entendimento majoritário. Os tribunais pendiam para a não concessão de exclusão de sobrenome.

O nome constitui direito personalíssimo, e garantia fundamental de acordo com a Constituição Federal, portanto, é de se esperar que os cidadãos possam carregar o nome que lhes convenha.

Com o objetivo de trazer a tona esses conflitos, tramita no portal e-cidadania uma ideia legislativa para facilitar a alteração de registros civis. Trata-se de uma sugestão para que esse procedimento seja feito administrativamente, no Cartório, contando com certidões negativas para demonstrar que a alteração do nome não causará prejuízo a terceiro.

Como dito, essa ideia precisa do apoio de no mínimo 20 mil pessoas para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e debatida no Senado.

Fonte: JusBrasil
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...