Idosa analfabeta consegue anular procuração que permitia jovem namorado fazer empréstimos

Vulnerabilidade

Idosa analfabeta consegue anular procuração que permitia jovem namorado fazer empréstimos

A senhora notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236.

sábado, 4 de maio de 2019

A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que anulou procuração assinada por aposentada analfabeta de 77 anos em favor de jovem namorado, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados. As quantias impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.

O caso

O MP ajuizou ação contra o jovem e duas instituições financeiras em favor da idosa, argumentando que o homem se aproveitou de sua vulnerabilidade, ludibriando-a para assinar procuração pública com o fim de se apoderar dos valores correspondentes ao benefício de aposentadoria, única renda da idosa, além de ter, por tal meio, firmado empréstimos consignados junto às instituições financeiras.

A idosa notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236 - deste valor ela ainda tinha de descontar R$ 100 para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos.

Em 1º grau, a idosa conseguiu que fosse anulada a procuração pública outorgada por ela em favor do jovem.

Condição vulnerável

Relator, o desembargador Marcus Túlio Sartorato entendeu que ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada.

A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata - o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau.

Processo: 0000398-86.2013.8.24.0085

Informações: TJ/SC
Extraído de Migalhas

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...