Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

terça-feira 09 março 2021 17:37  Por Fernanda Santos

Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, mora em abrigo para idosos de Cristalina

Informações dadas por idoso foram comparadas com provas documentais

No município de Cristalina, a 275 km de Goiânia, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, conseguiu na Justiça o registro tardio de nascimento para poder vacinar contra Covid-19.

A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.

Ronaldo, que mora em um abrigo para a terceira idade, não possuía registro de identificação social, solicitado para a inserção no cadastro nacional de vacinação.

O magistrado destacou na sentença que a falta dos documentos “impede [Ronaldo] de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

O idoso conseguiu receber a primeira dose antes mesmo da documentação ser obtida.

Buscas

Foram realizadas buscas por documentações de Ronaldo no acervo do setor de identificações da Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, onde ele teria morado, bem como em cartórios de registro civil, mas nada foi encontrado.

Os dados da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informadas pelo próprio idoso ao Ministério Público.

A decisão, de acordo com o juiz, foi embasada por não haver indício de falsidade quando confrontadas com provas documentais.

Fonte: Jornal Opção

Notícias

Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro

22/08/2012 - 08h02 DECISÃO Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro Embora esteja integrado à remuneração do servidor, o adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser...

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para desconstituir a penhora...