Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

terça-feira 09 março 2021 17:37  Por Fernanda Santos

Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, mora em abrigo para idosos de Cristalina

Informações dadas por idoso foram comparadas com provas documentais

No município de Cristalina, a 275 km de Goiânia, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, conseguiu na Justiça o registro tardio de nascimento para poder vacinar contra Covid-19.

A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.

Ronaldo, que mora em um abrigo para a terceira idade, não possuía registro de identificação social, solicitado para a inserção no cadastro nacional de vacinação.

O magistrado destacou na sentença que a falta dos documentos “impede [Ronaldo] de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

O idoso conseguiu receber a primeira dose antes mesmo da documentação ser obtida.

Buscas

Foram realizadas buscas por documentações de Ronaldo no acervo do setor de identificações da Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, onde ele teria morado, bem como em cartórios de registro civil, mas nada foi encontrado.

Os dados da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informadas pelo próprio idoso ao Ministério Público.

A decisão, de acordo com o juiz, foi embasada por não haver indício de falsidade quando confrontadas com provas documentais.

Fonte: Jornal Opção

Notícias

Município pode legislar sobre atendimento em mercados

Município pode legislar sobre atendimento em mercados 13/8/2012 Os municípios têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento em prazo razoável nos caixas de supermercados, já que se trata de assunto de interesse local, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 30,...

Namoro não representa união estável

TJSC: Mulher tenta mas não leva imóvel na Beira-Mar após morte do namorado O relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa união estável. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e negou a uma mulher o direito de ficar...

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias

12/08/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma jurisprudência em defesa das minorias Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras...

"Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana"

Propaganda Concessionária não terá que indenizar por anunciar veículo a um centavo 9/8/2012 O juízo da 4ª vara Cível de Suzano/SP julgou improcedente ação proposta por um consumidor contra uma concessionária que teria anunciado veículo a "preço de banana" e, na hora da compra, vendido o...