Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

terça-feira 09 março 2021 17:37  Por Fernanda Santos

Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, mora em abrigo para idosos de Cristalina

Informações dadas por idoso foram comparadas com provas documentais

No município de Cristalina, a 275 km de Goiânia, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, conseguiu na Justiça o registro tardio de nascimento para poder vacinar contra Covid-19.

A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.

Ronaldo, que mora em um abrigo para a terceira idade, não possuía registro de identificação social, solicitado para a inserção no cadastro nacional de vacinação.

O magistrado destacou na sentença que a falta dos documentos “impede [Ronaldo] de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

O idoso conseguiu receber a primeira dose antes mesmo da documentação ser obtida.

Buscas

Foram realizadas buscas por documentações de Ronaldo no acervo do setor de identificações da Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, onde ele teria morado, bem como em cartórios de registro civil, mas nada foi encontrado.

Os dados da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informadas pelo próprio idoso ao Ministério Público.

A decisão, de acordo com o juiz, foi embasada por não haver indício de falsidade quando confrontadas com provas documentais.

Fonte: Jornal Opção

Notícias

Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

publicado em 11/04/2012 às 19h52 Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST Agência Estado Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais...

STF admite prisão antes de condenação definitiva

Quarta-feira, Abril 11, 2012 Consultor Jurídico - STF admite prisão antes do trânsito em julgado da condenação   Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012 STF admite prisão antes de condenação definitiva Um ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí,...

Sem fins econômicos

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal 09/abr/2012 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos...

Questões de instância

STJ precisa cumprir seu papel constitucional Por Luiz Guilherme Marinoni É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”.   www.conjur.com.br