Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04  

Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

Extra

É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um imóvel à mulher, antes do matrimônio, desde que tenha vivido com ela em união estável. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de que uma viúva fique com um imóvel no interior de Santa Catarina.

Segundo o processo, ela ganhou um imóvel em 1978, quatro dias antes de se casar. Para os filhos do marido, a doação era nula, pois o pai tinha 66 anos no momento da doação e, de acordo com o Código Civil de 1916, ele não poderia fazer doações antenupciais. Mas, com o código de 2002, a proibição deixou de existir. Mesmo assim, os filhos consideravam a doação feita pouco antes do casamento e antes da mudança na lei representou “clara tentativa de burla” ao regime da separação obrigatória de bens. A viúva, entretanto, defendeu a validade da doação, pois vivia com o marido de 1970 a 1978. O tribunal de origem considerou, no entanto, a doação nula.

A relatora, a ministra Nancy Andrighi, votou para afastar a nulidade da doação. Para ela, a proibição para sexagenários ou quinquagenárias servia para evitar que o cônjuge mais novo impusesse, como condição para se casar, a transferência de patrimônio. Para a ministra, no caso avaliado, não houve caráter impositivo, pois o casamento civil confirmou uma situação vivida há oito anos pelo casal, quando o homem ainda tinha 58 anos de idade.

A doação de outro imóvel à mesma viúva permaneceu nula, conforme decisão da relatora. O motivo foi que a formalização da escritura pública e intenção adversa do doador apontava irregularidade, pois o testamento dizia que o bem seria apenas um usufruto vitalício à mulher. A ministra considerou que, para alterar as conclusões do tribunal, seria necessário o reexame dos fatos, o que é vedado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

 

Extraído de extra.globo.com

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...