Igualdade de direitos em inventário para pessoas que convivem em união estável

02/12/2018 08:31

Igualdade de direitos em inventário para pessoas que convivem em união estável

Por Elder Gomes Dutra (*)

Em decisão proferida em novembro de 2018, o STF, a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, conclui o julgamento de uma das questões mais intrigantes do direito civil brasileiro e com grande repercussão na vida de muitas pessoas. O STF declarou que contraria a Constituição Federal as regras que determinavam a partilha de bens diferenciada do companheiro se comparada à pessoa casada.

Segundo decidido, ainda que presentes muitas diferenças entre a união estável e o casamento, a Constituição de 1.988 equiparou todas as entidades familiares, de modo que as famílias assentadas na união estável, caso dos companheiros, ou no casamento, são idênticas nos vínculos de afeto, solidariedade e respeito.

Desse modo, não podem prevalecer as regras previstas no Código Civil de 2.002 que estabeleceram um tratamento menos benéfico àqueles que preferem viver em uniões estáveis, quando comparados àqueles que se uniram pelo vínculo do casamento.

Trocando em muitos: a partir da decisão do STF,todos os inventários ainda em curso, seja no Poder Judiciário ou nos Cartórios Extrajudiciais, devem ser decididos sem se fazer qualquer distinção de direitosquanto a partilha de bens decorrentes da herança de pessoas que eram casadas e das que viviam em união estável.

Na prática, passou-se a aplicar as mesmas regras de distribuição de patrimônio entre os herdeiros de uma pessoa falecida, fosse ela casada ou não. Quer dizer, os direitos das pessoas que vivem em união estável no caso de inventário de um dos parceiros são totalmente iguais aos das pessoas casadas.

Com a fixação da tese de que “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02”, o STF solucionougrande controvérsia jurídica, estabelecendo que cônjuges e companheiros devem ter os mesmos direitos em inventário.

Não se desconhece que várias outras dúvidas surgiram após essa paradigmática decisão, mas não restam dúvidas de que o STF deu uma grande contribuição para o direito civil brasileiro e colocou um ponto final em muitos dos debates infindáveis acerca da inconstitucionalidade ou não do art. 1.790 do Código Civil de 2.002.

Afinal, não havia fundamento jurídico que sustentasse a incompreensível distinção de direitos sucessórios de companheiros quando comparados aos cônjuges, como sempre denunciaram os renomados Professores Giselda Hironaka e Zeno Veloso.

(*) Elder Gomes Dutra é doutorando em Direito Civil, mestre em Direito Processual e ocupa a função de tabelião do Cartório 5° Ofício de Notas de Campo Grande/MS.

Fonte: Campo Grande News

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...