Imobiliária não afasta reconhecimento de vínculo de emprego com corretor

Imobiliária não afasta reconhecimento de vínculo de emprego com corretor

Publicado por COAD - 10 horas atrás

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da A J. Tavares Consultoria Imobiliáriam contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um corretor de imóveis e ainda a condenou ao pagamento de multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. A Turma refutou a argumentação da empresa de que se tratava de um prestador de serviços autônomos.

O vínculo foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O empregado foi contratado verbalmente para exercer a função de gerente comercial, liderando uma equipe de corretores de imóveis. Ele recebia salário mensal e atuava de forma subordinada, o que, segundo o Regional, é o elemento primordial da relação de emprego.

Vínculo

No recurso ao TST, a empresa defendeu que não houve relação de emprego, pois estariam ausentes os requisitos da subordinação jurídica e da onerosidade, uma vez que havia apresentado em juízo contrato e recibos de prestação autônoma de serviços.

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que, em regra, todos os requisitos devem estar presentes para a caracterização do vínculo de emprego: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e alteridade. No entanto, mediante a demonstração da realidade laborativa e o descompasso entre o contrato de prestação de serviços autônomos e as demais provas, "é plenamente possível o reconhecimento do vínculo empregatício", mesmo havendo prova documental em contrário.

O ministro esclareceu que vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, não havendo como "transmutar a verdade factual havida entre as partes apenas pela existência de determinado documento". No caso, o Tribunal Regional concluiu que houve o vínculo de emprego, ficando demonstrada a existência de trabalho subordinado, habitual, pessoal e remunerado por parte do empregado.

Multa

Com relação à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, Vieira de Mello Filho afirmou que o ordenamento jurídico trabalhista, especialmente o artigo 442 da CLT, não faz distinção entre o pacto tácito e o expresso para a configuração do contrato individual de trabalho para fins da incidência das medidas de proteção. "Se o vínculo de emprego foi reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção", assinalou.

Segundo o relator, antes mesmo da decisão judicial que reconheceu o vínculo, a empresa deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo não pagamento das verbas trabalhistas no momento oportuno. "Logo, mesmo que o vínculo empregatício venha a ser reconhecido apenas em juízo, o empregador deverá arcar com a multa como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho", concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a imobiliária opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.


Processo: RR-10491-30.2013.5.01.0011

FONTE: TST

COAD
Extraído de Jurisite

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...