Imóvel construído em terreno da família entra na partilha?

Imóvel construído em terreno da família entra na partilha?

Raianne Gurgel, Advogado  Publicado por Raianne Gurgel há 17 horas

É bastante comum, quando o dinheiro está curto, construir uma casa/puxadinho no terreno dos pais, de um tio ou de outro familiar... e posteriormente esse relacionamento termina e fica a dúvida "de quem é a casa"; "entra na divisão dos bens"?

A jurisprudência (decisões judiciais repetidas) já se posicionou sobre o tema, vejamos: o STJ, ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-companheiro no terreno dos pais dele, decidiu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros.

Para o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, é possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.

O ministro relator destacou ainda que a ex-companheira pode entrar com ação autônoma buscando algum tipo de indenização contra os proprietários do terreno pela acessão (acréscimos e melhoris feitas no imóvel), mas que não é vinculada a ação que versa somente sobre a partilha de bens do casal.

Gostou? Quer saber mais, entre em contato ou me segue nas redes sociais @martinsgurgeladvocacia.

Raianne de Carvalho Gurgel

Sócia do escritório Martins Gurgel Advocacia, situado na Av. Presidente Costa e Silva, n. 858, Abolição 4, Mossoró-RN. Contato: raianne@martinsgurgel.com

Raianne Gurgel
Advogada; Formada em Direito pela Faculdade Mater Christi; Pós Graduada em Direito Previdenciário pelo LFG; Sócia do escritório Martins Gurgel Advocacia; Membro da Comissão de apoio à Pessoa com Deficiência da OAB-Mossoró.

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...