Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás

Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente durante as temporadas de veraneio, não pode ser caracterizado como bem de família e, portanto, não está livre de ser penhorado para satisfação de dívida judicial.

Com este entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou agravo de instrumento interposto pelo dono do imóvel e manteve decisão interlocutória da comarca da Capital, em fase de execução de sentença em ação de indenização por danos materiais. O devedor, no agravo, sustentou que comprovou de forma satisfatória que o imóvel penhorado é bem de família.

Disse que juntou cópia de declaração de imposto de renda, além de apresentar certidões de cartório de registro de imóveis que demonstram, inclusive, que o apartamento fora adquirido através de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. Nos autos, contudo, a realidade é distinta.

Em mais de uma oportunidade, por exemplo, o devedor juntou apenas a cópia da primeira página das suas declarações de imposto de renda, em atitude apontada pelos julgadores capaz de prejudicar a localização de outros bens em seu nome. Além disso, certidão de oficial de justiça acostada aos autos informa que, baseado em informações prestadas pelo síndico e pelo zelador do imóvel, o apartamento era utilizado apenas nas temporadas de veraneio.

"As provas apresentadas aos autos não conduzem à conclusão que o bem penhorado destinava-se à residência da família do devedor", concluiu o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo. Diante disso, o magistrado entendeu que a penhora deve ser mantida, assim como a penalidade por litigância de má-fé aplicada no juízo de origem, pelas inúmeras tentativas do devedor obstaculizar o seguimento do feito. A decisão foi unânime.(AI n. 2013.069876-4).

 

Extraído de JusBrasil 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...