Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás

Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente durante as temporadas de veraneio, não pode ser caracterizado como bem de família e, portanto, não está livre de ser penhorado para satisfação de dívida judicial.

Com este entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou agravo de instrumento interposto pelo dono do imóvel e manteve decisão interlocutória da comarca da Capital, em fase de execução de sentença em ação de indenização por danos materiais. O devedor, no agravo, sustentou que comprovou de forma satisfatória que o imóvel penhorado é bem de família.

Disse que juntou cópia de declaração de imposto de renda, além de apresentar certidões de cartório de registro de imóveis que demonstram, inclusive, que o apartamento fora adquirido através de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. Nos autos, contudo, a realidade é distinta.

Em mais de uma oportunidade, por exemplo, o devedor juntou apenas a cópia da primeira página das suas declarações de imposto de renda, em atitude apontada pelos julgadores capaz de prejudicar a localização de outros bens em seu nome. Além disso, certidão de oficial de justiça acostada aos autos informa que, baseado em informações prestadas pelo síndico e pelo zelador do imóvel, o apartamento era utilizado apenas nas temporadas de veraneio.

"As provas apresentadas aos autos não conduzem à conclusão que o bem penhorado destinava-se à residência da família do devedor", concluiu o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo. Diante disso, o magistrado entendeu que a penhora deve ser mantida, assim como a penalidade por litigância de má-fé aplicada no juízo de origem, pelas inúmeras tentativas do devedor obstaculizar o seguimento do feito. A decisão foi unânime.(AI n. 2013.069876-4).

 

Extraído de JusBrasil 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...