Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

Martina Colafemina
29 de maio de 2025, 7h49

Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial.

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