Imóvel registrado em nome de empresa é reconhecido como bem de família

Proteção legal

Imóvel registrado em nome de empresa é reconhecido como bem de família

Para a juíza, o fato de o imóvel estar em nome de pessoa jurídica não afasta a proteção legal quando comprovado seu uso como moradia da família.

Da Redação
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Atualizado às 11:31

A juíza de Direito Thalita Bizerril Duleba Mendes, da 20ª vara Cível de Curitiba/PRreconheceu a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência habitual de família.

A magistrada entendeu que, embora o bem esteja formalmente registrado em nome de pessoa jurídica, ficou comprovado seu uso como moradia, o que atrai a proteção da lei 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem de família.

Entenda o caso

O imóvel havia sido penhorado em processo de execução movido contra uma empresa. Diante da constrição, os autores ajuizaram ação declaratória para reconhecer a impenhorabilidade do bem e cancelar a penhora, sustentando que o imóvel é utilizado como residência habitual da família.

A parte contrária argumentou que o imóvel pertence à pessoa jurídica executada e tem valor aproximado de R$ 1 milhão, o que seria incompatível com a proteção legal. Também questionou a concessão da justiça gratuita e a legitimidade dos autores.

No curso do processo, foram apresentados documentos que demonstraram a destinação residencial do imóvel. Entre as provas analisadas estavam o auto de avaliação, comprovantes de correspondência, recibos de transporte por aplicativo, notas fiscais e fotos que evidenciavam o uso do bem como moradia familiar.

Função social e dignidade da moradia

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a lei 8.009/90 protege o imóvel utilizado como residência da família, mesmo quando registrado em nome de pessoa jurídica, desde que comprovado o uso residencial.

"Ainda que a matrícula do imóvel esteja em nome de pessoa jurídica, é pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que essa circunstância não afasta, por si só, o reconhecimento do bem como bem de família, desde que comprovado o seu uso como residência habitual da entidade familiar. A propriedade formal, portanto, não deve prevalecer sobre a realidade da função social do imóvel."

O auto de avaliação descreveu três edificações no terreno - uma casa sobrado, uma casa container e uma casa de madeira - e registrou que o local é utilizado como residência. O documento, dotado de fé pública, não foi impugnado.

A magistrada concluiu que o bem é utilizado como lar familiar ampliado, abrigando diversos parentes, e afastou o argumento de que o alto valor econômico do imóvel retiraria sua proteção legal, citando precedentes do STJ segundo os quais a impenhorabilidade se aplica mesmo a imóveis de alto padrão, desde que destinados à moradia.

Como não houve indícios de fraude, má-fé ou de quaisquer exceções previstas na lei 8.009/90, como dívidas alimentares ou garantias reais, a juíza reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e determinou o cancelamento da penhora existente no processo de execução.

Na sentença, reafirmou o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interpretar a proteção à moradia à luz das novas formas de organização familiar.

"A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, impõe que se compreenda o conceito de moradia à luz da realidade social contemporânea, que admite novas formas de organização familiar. A proteção legal não pode ser negada a famílias expandidas, sob pena de violação da própria razão de ser da lei 8.009/90."

A decisão também manteve a justiça gratuita e condenou a parte ré ao pagamento das custas e honorários fixados em R$ 1 mil, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.

Processo: 0002898-28.2024.8.16.0194
Confira a sentença.

Fonte: Migalhas

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...