Imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado

Imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado

Qua, 20 de Julho de 2011 09:32

Conforme a relatora do acórdão, não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador

 

Se a residência dos sócios também está registrada como sede da empresa, o imóvel não é impenhorável. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), ao determinar a penhora de até 30% de um apartamento onde moram os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas.

 

Em dezembro de 2005, a ADMI Administração Educacional LTDA fez, na Justiça do Trabalho, um acordo no valor de R$ 10 mil com um ex-empregado. Diante da falta de pagamento, a execução foi redirecionada contra os sócios, pois a empresa não tinha bens disponíveis para responder pelos créditos. A penhora recaiu sobre o apartamento porque os proprietários não indicaram outros bens pessoais passíveis de constrição judicial.


Ainda no primeiro grau, o juiz Eduardo Vianna Xavier julgou procedente um embargo à penhora interposto pelos sócios, liberando o imóvel da constrição. O magistrado considerou que, mesmo sendo a sede da empresa, o apartamento não deixava de ser um bem de família e, como tal, impenhorável. Inconformado com a decisão, o reclamante ingressou com agravo de petição junto ao TRT-RS.


Para a 2ª Turma Julgadora, a impenhorabilidade do bem não pode ser absoluta, especialmente no casos em que o imóvel também tem destinação econômica. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Vania Mattos, também não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador. Ainda no entendimento da magistrada, o imóvel está acima dos padrões em que a lei visa a garantir a impenhorabilidade, com base no princípio constitucional da manutenção da residência e da família.


Sob esses fundamentos, a 2ª Turma, por maioria de votos, decidiu pela penhora de até 30% do valor de avaliação do imóvel, para o pagamento integral da dívida. A porcentagem foi embasada na jurisprudência dominante, relativa à incidência sobre salários para pagamento de alimentos. Cabe recurso da decisão.


AP 0122400-92.2005.5.04.0005
Fonte: TRT 4ª Região

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Direito digital

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 Direito digital é tema de entrevista no YouTube   Direito digital é o tema desta sexta-feira (30) no quadro Saiba Mais, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobre o assunto é o advogado criminalista...

O dever de pagar pensão alimentícia

01/01/2012 - 07h55 ESPECIAL A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a...

Divisor de águas

Em 2011, debate cresceu no Brasil após Marcha da Maconha Danilo Mekari e Maíra Kubík Mano, para o Opera Mundi - 31/12/2011 - 18h29 O ano de 2011 pode ser considerado um divisor de águas no que diz respeito ao debate sobre a questão das drogas no Brasil. Prossiga na íntegra, na...

Exclusividade policial

PEC 37 só vem a calhar à criminalidade Por Leonardo Bellini de Castro Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui...

Restrição eleitoral

TSE regulamenta programas sociais para 2012 A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir deste domingo (1º/1/2012). A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução...

Garoto volta para os braços da família adotiva

Mãe devolve filho à família adotiva após decisão judicial Após quase três dias, o garoto de 3 anos que estava com a mãe biológica desde o Natal voltou para os braços da família adotiva na tarde desta quarta-feira. Uma liminar do juizado da Infância de Juventude de Campo Grande (MS) determinou a...