Impenhorabilidade do bem de família deve ser estendida após a morte do devedor

Impenhorabilidade do bem de família deve ser estendida após a morte do devedor

Viúva e filha do autor de uma herança ajuizaram ação de embargos à penhora em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra uma empresa para cobrança de ICMS declarado pelo contribuinte, o de cujus, e não recolhido.

No caso a penhora recaiu sobre o único bem deixado pelo falecido, qual seja, uma casa.

Em primeira instância o juízo reconheceu a impenhorabilidade do bem, contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a penhora.

Inconformadas com a decisão, as requerentes recorreram junto ao Superior Tribunal de Justiça.

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva asseverou que “É indubitável a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança (devedor originário), passível, inclusive, de ser realizada no rosto dos autos de inventário, desde que não recaia sobre o único bem de família que compõe o acervo”.

O ministro destacou, ainda, que a “impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”.

Dessa forma, foi dado provimento ao recurso especial a fim de se restabelecer de forma integral a sentença de procedência dos embargos à penhora.

Processo relacionado: REsp 1271277.

Extraído de Jurisite

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...