Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

EXCEÇÕES À REGRA

Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

27 de novembro de 2018, 19h06
Por Mariana Oliveira

Para o juiz, no entanto, o inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990 permite a penhora de bens de família quando se trata de compensação pelo cometimento de crimes.

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