Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo

O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos rotineiros em uma Vara de Fazenda e Registros Públicos, que passariam despercebidos se não fosse uma peculiaridade: os autores da ação não querem apenas retificar seus prenomes, mas alterá-los para nomes do sexo oposto.

Os nomes dos autores e os números dos processos serão preservados, com a divulgação apenas dos prenomes. No primeiro caso, um rapaz solteiro, residente na Capital, pediu o auxílio da justiça para trocar seu nome de Hilário para Hillary. A alteração deveria ser feita em seu registro de nascimento, mudando também a anotação do sexo para feminino.

O autor buscou as alterações referentes ao nome e ao sexo, afirmando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, seu fenótipo é feminino e apontou que já agendou uma cirurgia de mudança de sexo. Porém, para o juiz a pretensão é juridicamente impossível.

Na sentença, Fernando Campos explicou que a solicitação, tanto quanto ao gênero quanto ao nome, está baseada na cirurgia para alteração de sexo, que ainda não foi realizada. " O autor ainda não passou pela cirurgia e, assim sendo, permanece verdadeira a anotação em seu registro de nascimento. Verifica-se, então, que a pretensão implica em anotar uma inverdade no registro público, o que ofende a lei e é, portanto, juridicamente impossível".

No segunda caso, a autora quer alterar o nome de Danyelle para Daniel e trocar a anotação para sexo masculino. A autora é estudante, residente em Campo Grande e alega que pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.

O juiz apontou os mesmos fundamentos para negar o pedido e ressaltou, como no processo anterior: " Não se está aqui negando o direito de a parte requerer a alteração no registro, mas apenas condicionando a retificação ao sucesso da cirurgia de transgenitalização, devidamente atestado por profissional médico. Em outras palavras, a retificação pretendida não depende da identidade psicológica assumida pelo interessado, mas sim, e essencialmente, de sua identidade física".

Ao final, para os dois pedidos de retificação, o juiz sentenciou: "Diante do exposto, com base no artigo 295, I, e seu parágrafo único, III, indefiro a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido, e, de consequência, julgo extinto o processo, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil".

 

Fonte: TJMS

Publicado em 14/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens 25 de outubro de 2020, 7h14 Além disso, a 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os...

Como comprovar a união estável perante ao INSS?

Como comprovar a união estável perante ao INSS? Por Gabriel -22 de outubro de 2020 É muito comum encontrar casais que optam por morar em casas separadas ou na mesma casa e acaba que com o tempo de convivência não é feito nenhum registro de união e com isso surgem muitas dúvidas em como regularizar...

Divórcio é concluído em menos de 24 horas

Divórcio é concluído em menos de 24 horas na comarca de Cocalzinho Publicado: 16 Outubro 2020 Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na...

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença? Alguns esclarecimentos para que não haja mais confusão entre os termos Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o...

A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais

15/10/2020 | domtotal.com A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais Os contratos são a maior expressão da liberdade de contratar e com quem contratar Renato Campos Andrade* Os contratos entre particulares permitem uma ampla gama de possibilidades, tendo em vista que...