Imposto sobre ação de testamento só deve ser pago após inventário

Extraído de AnoregBR

TJ AL: Imposto sobre ação de testamento só deve ser pago após inventário

Sex, 25 de Março de 2011 08:01

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta quarta-feira (23), decidiu pela manutenção de sentença de primeiro grau que determinou o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apenas quando for realizado o inventário de Edith Bezerra de Figueiredo. Em unanimidade, os desembargadores do órgão negaram recurso ao Estado, que pretendia o imediato recolhimento do imposto.


Segundo o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, a Súmula 113 do Supremo Tribunal Federal (STF) ordena que o imposto seja calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. “Ora, se o ITCD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, e esta é realizada no inventário, é de se deduzir que a cobrança do imposto somente ocorre quando do inventário”, explicou.


O magistrado emendou citando o inteiro teor da Súmula 114 do STF, a qual não exige que o imposto seja pago antes da homologação do cálculo, que deve ser determinada pelo juiz responsável pelo processo de inventário.

Alcides Gusmão disse ainda que o Código de Processo Civil (CPC) determina que os cálculos dos impostos serão feitos no inventário. “Como frisou o magistrado de piso, não há previsão legal nos artigos 1.125 e seguintes do CPC, ao tratarem do trâmite da ação de testamento, acerca da exigibilidade de qualquer imposto para fins de cumprimento de registro das disposições de última vontade. Nesta ação, não há ainda a formalidade de transferência dos bens, que ocorre efetivamente nos autos do inventário”, destacou.

“O meio adequado para os cálculos e quitação do referido imposto é a ação de inventário, como bem destacou o juízo a quo, em que, inclusive, serão avaliados os bens do espólio”, concluiu.

Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.001543-5.

Fonte: Site do TJ AL
 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...