"In dubio, pro libertate"

À Rua Tal ou Na Rua Tal?


1) Com os verbos domiciliar, morar, residir, situar e com os adjetivos domiciliado, estabelecido, morador, residente, sempre surge a indagação de como se deve dizer na sequência: a) À Rua Tal; ou b) Na Rua Tal?


2) Há diversos autores – como Aires da Mata Machado Filho, Arnaldo Niskier, Artur de Almeida Torres, Édison de Oliveira, Eliasar Rosa, José de Nicola e Ernani Terra, Luís A. P. Vitória, Luiz Antônio Sacconi, Napoleão Mendes de Almeida e Vitório Bergo – que defendem como correta a construção com um complemento indicativo de lugar regido pela preposição em. Ex.: "Ele mora na Rua do Ouvidor".
 

3) Vários outros gramáticos – dentre eles Cândido de Oliveira, Cândido Jucá Filho, Francisco Fernandes, João Ribeiro, Padre José F. Stringari, Silveira Bueno e Sousa e Silva – entendem que a construção com a preposição a também é de bom cunho português. Ex.: "Ele mora à Rua Áurea".
 

4) Ante o peso e os argumentos de ambas as correntes de gramáticos, há de se aplicar o princípio de que, na dúvida, deverão ser permitidas, indiferentemente, ambas as possibilidades de construção, quer com a preposição em, quer com a preposição a (in dubio, pro libertate), e isso sem qualquer alteração de sentido para a expressão.
 

Mgalhas

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...