"In dubio, pro libertate"

À Rua Tal ou Na Rua Tal?


1) Com os verbos domiciliar, morar, residir, situar e com os adjetivos domiciliado, estabelecido, morador, residente, sempre surge a indagação de como se deve dizer na sequência: a) À Rua Tal; ou b) Na Rua Tal?


2) Há diversos autores – como Aires da Mata Machado Filho, Arnaldo Niskier, Artur de Almeida Torres, Édison de Oliveira, Eliasar Rosa, José de Nicola e Ernani Terra, Luís A. P. Vitória, Luiz Antônio Sacconi, Napoleão Mendes de Almeida e Vitório Bergo – que defendem como correta a construção com um complemento indicativo de lugar regido pela preposição em. Ex.: "Ele mora na Rua do Ouvidor".
 

3) Vários outros gramáticos – dentre eles Cândido de Oliveira, Cândido Jucá Filho, Francisco Fernandes, João Ribeiro, Padre José F. Stringari, Silveira Bueno e Sousa e Silva – entendem que a construção com a preposição a também é de bom cunho português. Ex.: "Ele mora à Rua Áurea".
 

4) Ante o peso e os argumentos de ambas as correntes de gramáticos, há de se aplicar o princípio de que, na dúvida, deverão ser permitidas, indiferentemente, ambas as possibilidades de construção, quer com a preposição em, quer com a preposição a (in dubio, pro libertate), e isso sem qualquer alteração de sentido para a expressão.
 

Mgalhas

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...