Inadimplência de 60 dias autoriza rompimento

15/10/2012 - 17:30 

Inadimplência de 60 dias autoriza rompimento

Da Assessoria/ TJMT 

O não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato, e a comprovação da notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência, autorizam a rescisão contratual unilateral, no caso de inadimplemento em plano de saúde. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Agravo de Instrumento nº 38988/2012), que asseverou a possibilidade jurídica da rescisão unilateral do contrato (Lei nº 9656/98, artigo 13, II).

O agravo de instrumento foi interposto por duas clientes do plano de saúde contra decisão proferida pelo Juízo da Sexta Vara da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), nos autos de ação declaratória de restabelecimento de relação contratual concomitante com consignação de pagamento e indenização por dano moral movida em face da Unimed Norte do Mato Grosso Cooperativa de Trabalho Médico.

A decisão de Primeira Instância indeferiu o pedido de tutela antecipada. No recurso, as agravantes sustentaram que o contrato não poderia ser rescindido unilateralmente; que estariam presentes os requisitos para o deferimento da antecipação da tutela e que a agravada não teria enviado o boleto para pagamento das prestações do plano de saúde, nos meses de fevereiro e março 2012, como também não teria noticiado o cancelamento do contrato, desde 31 de dezembro de 2011. As agravantes também solicitaram tutela antecipatória e o restabelecimento do plano de saúde.

O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, disse que o contrato foi unilateralmente rescindido pela Unimed em 31 de dezembro de 2011, em razão do inadimplemento das parcelas relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do mesmo ano. Assinalou que as agravantes alegaram que não receberam os boletos para o pagamento das prestações dos meses de fevereiro e março de 2012, contudo, salientou que o contrato foi rescindido no ano anterior, portanto não haveria necessidade de envio do boleto para cobrança, pois o contrato já não estava em vigor. Concluiu ainda que houve a notificação para realizar o adimplemento das prestações atrasadas, sob pena de rescisão do contrato, mas as ora agravantes não efetuaram o pagamento.

“A agravante foi notificada para realizar o adimplemento das prestações atrasadas, sob pena de rescisão do contrato. Diante do inadimplemento por mais de 60 dias consecutivos, bem como da efetiva notificação dos autores no prazo determinado, mostra-se juridicamente possível a rescisão unilateral do contrato”, salientou.

Compuseram o julgamento os desembargadores Orlando de Almeida Perri, primeiro vogal, e Carlos Alberto Alves da Rocha, segundo vogal convocado. A decisão foi unânime.

 

O acórdão referente a esse processo foi publicado em 17 de agosto.

Extraído de OlharDireto

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...