Incentivo a distratos de imóveis afeta coletividade de consumidores

Incentivo a distratos de imóveis afeta coletividade de consumidores

23 de abril de 2017, 10h36
Por Rodrigo Cury Bicalho e Nathália Lima Feitosa Lopes

Ocorre que o prolongamento da crise econômica tem colocado em xeque a equação jurídico-financeira dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos à luz da Lei 4.591/64 e de seu sistema de financiamento, especialmente em virtude do grande número de desistência das aquisições pelos compradores, as resilições unilaterais vulgarmente denominadas no mercado por distratos.

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