Incidente de demandas e recursos repetitivos aceleram julgamentos no novo CPC

PL 8.046/10

Incidente de demandas e recursos repetitivos aceleram julgamentos no novo CPC

terça-feira, 6/8/2013

Ciente de que Justiça tardia não é Justiça, a comissão especial responsável pelo substitutivo ao novo CPC, PL 8.046/10, aprovado na Câmara, criou instrumentos capazes de reunir demandas e recursos com o mesmo fundamento jurídico a fim de que sejam julgados de uma só vez.

Demandas repetitivas

Assim, no art. 522, ainda na parte dedicada ao processo de conhecimento, o texto do substitutivo traz a novidade do incidente de resolução de demandas repetitivas. De acordo com o texto, o novo instituto permitirá que juízes de primeira instância, ao identificar muitos processos sobre a mesma questão de Direito, provoquem o tribunal de 2ª instância (TJ ou TRF) para que decida a controvérsia. O resultado será aplicado a todas as ações.

"Art. 522. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

I – incidente de resolução de demandas repetitivas;

II – recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual."

Recursos Repetitivos

Nos mesmos moldes, mas agora na fase recursal, criou-se a possibilidade de julgamento conjunto de recursos fundamentados na mesma questão de Direito:

"Art. 988. É admissível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando, estando presente o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito."

Além de privilegiar a celeridade e a economia processual, a medida prestigia a uniformização e a estabilização da jurisprudência, a outra grande motivação do legislador. Em comentários ao texto aprovado, advogados e juristas destacam que a maior previsibilidade quanto ao teor das decisões que serão proferidas beneficia os litigantes com grande número de processos, principalmente Poder Público e concessionárias de serviços públicos, em nítido proveito do administrado.

 

Extraído de Migalhas

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...