Incluído no SPC

10/02/2011 - 08h01
DECISÃO

Reduzida indenização a homem inscrito em cadastro de devedor após ter documentos roubados


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 300 para 50 salários-mínimos o valor da indenização por danos morais devido a um homem que teve os documentos furtados pela ex-companheira. Ela havia realizado um financiamento no nome dele, não pagou as parcelas e o rapaz foi incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A condenação foi contra a instituição bancária.

Em primeira instância, foi fixado o valor de 300 salários-mínimos como reparação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão e condenou o Banco Guanabara S/A a pagar o correspondente a 200 salários-mínimos ao homem, a título de perdas e danos, por litigância de má-fé.

O banco interpôs recurso especial alegando que a condenação por litigância de má-fé deveria ser afastada, pois a apelação não tinha o mínimo caráter protelatório. Sustentou ainda que a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito estava dentro da legalidade e que houve exagero na fixação do valor da indenização.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou correto o acórdão do TJRJ, ao reconhecer como indevida a negativação do nome do rapaz. Ele destacou que a abertura da conta bancária por terceiro, com a utilização de documentos furtados ou roubados, aponta para a responsabilidade da instituição financeira. Do mesmo modo, a ausência de comunicação do furto ou roubo dos documentos às autoridades policiais e ao SPC, por si só, não afasta a obrigação de indenizar, como é reiterada jurisprudência do STJ.

Sanseverino observou que, para invalidar as conclusões de ocorrência de dano moral e de ilegalidade da inscrição, seria necessária a análise do contexto fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.

O ministro afastou a condenação por litigância de má-fé por avaliar que não houve interposição de recurso protelatório ou infundado, pois o banco manifestou sua irresignação e mostrou claramente a intenção de reforma da sentença.

Quanto ao valor da indenização, o relator entendeu que as particularidades do caso sugerem arbitramento em quantia superior àquela normalmente estipulada pela Segunda Seção, que adotou o valor de R$ 5 mil para hipóteses similares à dos autos.

O homem havia alegado que, em decorrência da distribuição da ação de busca e apreensão, não pôde tomar posse no cargo de auditor fiscal da Bahia, pois era necessário apresentar certidão negativa dos distribuidores cíveis para a nomeação. O ministro Sanseverino relatou que o acórdão do TJRJ assevera que não houve prova inequívoca da ligação entre a inscrição indevida no SPC e a vedação à posse. Afirmou, no entanto, que a possibilidade não pode ser excluída.

O ministro considerou que a indenização de 300 salários-mínimos era exagerada e, levando em conta a questão do concurso público e o fato de homem não ter contribuído para a negativação de seu nome, já que foi vítima de furto de documentos pessoais e não firmou o contrato, reduziu o valor para 50 salários-mínimos.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias