Inclusão do nome do corretor na escritura pública é inconstitucional

Lei que obriga inclusão do nome do corretor de imóveis na escritura pública é inconstitucional

Publicado em 11/10/2017

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) acatou, por unanimidade, pedido do MPDFT e declarou inconstitucional a Lei 5.747/2016, que obriga cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa responsável pela intermediação do negócio imobiliário. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 10 de outubro, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma em março deste ano. Para o Ministério Público, a lei contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF ao legislar sobre registros públicos e direito civil, matérias de competência privativa da União.

Além disso, argumentou o MP, exigir que o nome do corretor de imóveis constasse em escritura pública, mesmo ele não sendo necessariamente parte no ato, poderia gerar direitos e obrigações ao profissional, inclusive tributárias, sem que ele houvesse firmado qualquer ato jurídico. Segundo o Ministério Público, haveria, dessa forma, uma espécie de estipulação de obrigação contra terceiro.

“A lei é inegavelmente inconstitucional, pois contraria a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e a legislação civil”, afirmou o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, durante sustentação oral no TJDFT.

De autoria do Deputado Lira (PHS-DF), a lei foi vetada pelo governador do Distrito Federal, mas posteriormente mantida pela Câmara Legislativa.
 ​

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...