Inclusão do nome do corretor na escritura pública é inconstitucional

Lei que obriga inclusão do nome do corretor de imóveis na escritura pública é inconstitucional

Publicado em 11/10/2017

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) acatou, por unanimidade, pedido do MPDFT e declarou inconstitucional a Lei 5.747/2016, que obriga cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa responsável pela intermediação do negócio imobiliário. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 10 de outubro, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma em março deste ano. Para o Ministério Público, a lei contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF ao legislar sobre registros públicos e direito civil, matérias de competência privativa da União.

Além disso, argumentou o MP, exigir que o nome do corretor de imóveis constasse em escritura pública, mesmo ele não sendo necessariamente parte no ato, poderia gerar direitos e obrigações ao profissional, inclusive tributárias, sem que ele houvesse firmado qualquer ato jurídico. Segundo o Ministério Público, haveria, dessa forma, uma espécie de estipulação de obrigação contra terceiro.

“A lei é inegavelmente inconstitucional, pois contraria a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e a legislação civil”, afirmou o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, durante sustentação oral no TJDFT.

De autoria do Deputado Lira (PHS-DF), a lei foi vetada pelo governador do Distrito Federal, mas posteriormente mantida pela Câmara Legislativa.
 ​

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...