Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada

1 de fevereiro de 2019, 9h02
Por Gabriela Coelho

No caso analisado, um auto de infração exigia a declaração de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações de uma sociedade de fraldas.

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