Indenização por abandono afetivo exige fatos além de mero dissabor, diz TJ-SP

SOFRIMENTO COMPROVADO

Indenização por abandono afetivo exige fatos além de mero dissabor, diz TJ-SP

25 de março de 2021, 8h19
Por Tábata Viapiana

O sofrimento psicológico que dá margem ao ressarcimento extrapatrimonial, como forma de lenitivo à dor moral, só pode ser aquele capaz de causar aflição extraordinária à vida da vítima, circunstância aqui não vislumbrada.

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