Ex-esposa afastada do trabalho por 18 anos tem direito a pensão até a partilha dos bens, decide STJ

Ex-esposa afastada do trabalho por 18 anos tem direito a pensão até a partilha dos bens, decide STJ

23/03/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
Atualizado em 25/03/2021.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher para que ela receba pensão do ex-marido de forma imediata até a partilha dos bens. O entendimento foi de que, concretizado o divórcio, o fato de ela ser jovem, saudável e com formação superior não afasta a necessidade do pagamento.

No caso em tela, o pensionamento da ex-mulher e das três filhas foi alterado sucessivas vezes. Ela recebeu por 27 meses após mais de 18 anos de casamento, período em que esteve afastada do mercado de trabalho. Nas instâncias ordinárias, o pedido de restabelecimento da pensão foi negado a partir da argumentação supracitada.

Aos 43 anos, a autora da ação é saudável, tem graduação em arquitetura e urbanismo e é titular de metade do patrimônio adquirido durante o casamento. A meação dos bens, contudo, ainda não foi feita e, por tal razão, as decisões iniciais foram reformadas por unanimidade. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

Dedicação exclusiva à família

Para Andrighi, o fato de a ex-cônjuge ser jovem, saudável e diplomada serve para estimar quanto tempo será possível a sua reinserção no mercado de trabalho e a possibilidade de isso acontecer. Ao seguir tais argumentos, os tribunais anteriores não consideraram os 18 anos dedicados exclusivamente à família, postura ainda comum a tantas mulheres.

Em voto-vista, ela defendeu: "Engana-se quem acredita que o pensionamento à ex-cônjuge, nas circunstâncias de efetiva necessidade e em caráter transitório, depõe contra a irrefreável marcha das mulheres em busca da igualdade, porque a pensão, na verdade, serve para fortalecer as bases de quem precisa se reerguer".

A ministra concluiu que a pensão alimentícia deve ser restabelecida à ex-cônjuge no mesmo patamar pago às filhas. Com a adequação do voto do relator aos entendimentos apresentados por Andrighi, e também os votos de Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, o colegiado votou o recurso com unanimidade.

Realidade econômica

Para o advogado Luiz Cláudio Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ, a decisão do STJ foi acertada. Ele atenta ao fato de que todos os elementos configuradores da obrigação alimentar devem ser levados em consideração e possuem pesos distintos.

Esses múltiplos fatores foram observados pelos ministros na análise do caso. "É da sabença de todos que profissionais renomados, diante da enorme concorrência e declínio econômico, hoje experimentam dificuldades, o que pretender de uma pessoa afastada há quase duas décadas do mercado de trabalho", comenta Luiz Cláudio.

"Como salientado na decisão, temos, ainda, o fato de que o ex-cônjuge exerce exclusivamente a administração direta de todo o patrimônio do casal e desta forma, caso dito patrimônio gere renda, sob pena de enriquecimento sem causa do ex marido, tem a mulher direito a percepção dos alimentos ressarcitórios, pois os frutos gerados pelo patrimônio pertencem a ela", frisa o advogado.

Marcha em busca de igualdade

O advogado concorda com os apontamentos feitos por Nancy Andrighi. "Como muito bem salientado pela ministra, a percepção de alimentos em nada diminui ou desqualifica a 'marcha das mulheres em busca de igualdade'", diz Luiz Cláudio, em citação a trecho do voto.

"Ainda, em razão da nossa sociedade patriarcal e machista, temos um número muito mais elevado de pensionamento às mulheres, mas devemos ter em mente que a pensão alimentícia decorre da solidariedade familiar e assim, quando do término do relacionamento, o ex-cônjuge ou ex-companheiro necessitado, seja ele homem ou mulher, deve receber auxílio do outro", acrescenta.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi extraiu parte da sentença na qual é dito ser a recorrente "titular de mancomunhão sobre o vasto patrimônio do ex-marido". O presidente do IBDFAM-RJ pondera: "O regime de casamento é o da comunhão universal de bens e portanto o patrimônio não é do ex-marido, e sim do ex-casal".

O detalhe revela como, apesar dos avanços, o caminho para a isonomia ainda é longo. "Diante de uma desigualdade entre homens e mulheres e em razão desse desequilíbrio é que a pensão alimentícia serve também para auxiliar no recomeço, sendo um instrumento de fortalecimento", conclui.

Fonte: IBDFAM

  

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