Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

FORA DA FAIXA

Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

7 de agosto de 2016, 9h40

A indenização em caso de atropelamento só é devida se o motorista tiver contribuído para o acidente. O entendimento unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao absolver um homem de pagar reparação à mãe de uma criança que morreu atropelada.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...