Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

FORA DA FAIXA

Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

7 de agosto de 2016, 9h40

A indenização em caso de atropelamento só é devida se o motorista tiver contribuído para o acidente. O entendimento unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao absolver um homem de pagar reparação à mãe de uma criança que morreu atropelada.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br