Informativo de Jurisprudência trata de cabimento de reclamação e desoneração de alimentos

SERVIÇO
12/05/2020 09:55

Informativo de Jurisprudência trata de cabimento de reclamação e desoneração de alimentos

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 669 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro, a Corte Especial estabeleceu que não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Rcl 36.476).

No segundo caso, a Terceira Turma decidiu que a desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pagamento da pensão (REsp 1.829.295).

Conheça o Inform​​​ativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...