Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança

SERVIÇO
06/08/2019 08:30

Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 651 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro julgado destacado, a Quinta Turma concluiu que são ilícitas a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o relator da matéria.

Já no outro destaque, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a reserva da quarta parte da herança – prevista no artigo 1.832 do Código Civil – não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

Conheça o Info​rmativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...