Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados

AÇÃO ANULATÓRIA

Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados

Conjur
7 DE JANEIRO DE 2020 | ATUALIZADO HÁ 4 HR  

O inciso III do artigo 557 do Código Civil diz que o doador pode revogar a doação por ingratidão se o donatário o caluniou ou o injuriou gravemente. Assim, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por empresário que foi alvo de calúnias e acusações  graves por parte da ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.

Segundo depoimentos tomados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, o autor foi retratado como “golpista”, “sujo”, “ladrão”, “estelionatário”, “louco”, “indecente”, “desprezível”, “mau caráter”, “animal estúpido”, “fujão”, “covarde”, entre outros qualificativos pouco recomendáveis à moral de alguém. As ofensas foram dirigidas pessoalmente ao autor, dadas ao conhecimento de terceiros e expressas até em mensagens de e-mail.

Conduta desrespeitosa

Ante as provas robustas trazidas aos autos, a juíza Magali Wickert de Oliveira disse que foi demonstrado o comportamento desrespeitoso da donatária – a favorecida com as doações – após a dissolução da união conjugal. Ou seja, ficou claro o chamado animus injuriandi, com cristalina intenção de degradar a moral do doador.

‘‘Com efeito, as ofensas perpetradas pela ré em muito sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, na medida em que culminam em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, constituindo-se em típico ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do CC, estando as alegações do autor alicerçadas em provas inequívocas que autorizam a medida extrema de desconstituição das doações’’, escreveu na sentença.

Em adendo aos fundamentos da sentença, o relator que negou apelação da ré no TJ-RS, desembargador Pedro Celso Dal Prá, registrou que as ofensa à dignidade e ao decoro do autor de ação anulatória foram dirigidas quando encerrado o processo de divórcio.

Remédios processuais

“De outro lado, não tem o relevo almejado a alegação de que a apelante não poderia quedar-se silente diante de ‘saques indevidos’, que teriam ocorrido pelo apelado nas contas da empresa, ou, ainda, que teria agido em legítima defesa, pois que, se danos à administração da empresa foram efetivamente provocados pelo autor, dispunha, a ré, dos remédios processuais previstos na legislação vigente, com vista à sua reparação”, fulminou no acórdão.

Ao fim e ao cabo, com o reconhecimento dos atos de ingratidão, a donatária ré foi condenada a devolver 50% de um imóvel localizado em Cachoeira do Sul, 50% de um imóvel na praia do Imbé (Litoral Norte do RS) e 49% das quotas da empresa de construção civil, pertencente ao ex-esposo.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 006/1.15.0000962-0 (Comarca de Cachoeira do Sul)

Fonte: NeNotícias

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...