Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo

19/12/2013 - 10h18 DECISÃO

Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo

A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente.

O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo.

Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.

Obrigatoriedade inexistente

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não há que se falar em obrigatoriedade de intimação de interessados para que a reclamação possa ser impugnada. De acordo com o regimento interno do STJ, qualquer interessado pode impugnar o pedido do reclamante.

Em seu voto, a ministra citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais, “a intervenção do interessado no processo de reclamação é caracterizada pela nota da simples facultatividade. Isso significa que não se impõe, para efeito de integração necessária e de válida relação processual, o chamamento formal do interessado, pois este, para ingressar no processo de reclamação, deverá fazê-lo espontaneamente, recebendo a causa no estado em que se encontra”.

Nancy Andrighi afirmou que a natureza jurídica de uma reclamação não é a de um recurso, ação ou incidente processual, e se situa no âmbito do direito de petição, previsto na Constituição Federal.

“Certo é que a reclamação constitucional exerce importante função de ordem político-jurídica: a de resguardar a jurisdição constitucional, na medida em que visa preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões”, afirmou a ministra. Não implica, em si, a formação de um processo contraditório. “O interessado que requerer o ingresso será, a partir de então, intimado de todos os atos”, acrescentou.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...