Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto

Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto

Recentemente, as atrizes Taís Araújo, Cris Viana (rede Globo) e a jornalista Maria Júlia (Jornal Nacional) sofreram com comentários racistas em suas fotos no Facebook. Os episódios ganharam repercussão e expuseram uma face racista e preconceituosa de parte do povo brasileiro e mostraram que, diferente do que muitos afirmavam, o racismo ainda é um problema real e muito sério no Brasil. Classificados como injúria racial, os ofensores estão sendo julgados pela Justiça.

O que é injúria racial

Classificada no Código Penal brasileiro como ofensa a honra de outro ser humano ao utilizar elementos depreciativos referentes a raça, cor ou etnia dele, a injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. A pena para quem comete esse crime é de um a três anos de reclusão e multa. Os acusados poderão recorrer ao processo em liberdade após pagamento de fiança.

Injúria racial e crime de racismo são diferentes

Embora sejam relativos a ofensas depreciativas sobre uma raça, existem diferenças significativas entre injúria racial e racismo. No primeiro, o desaforo é direcionado a uma pessoa específica, tendo como intuito atentar contra sua honra. Já o crime de racismo é aquele dirigido a todos os indivíduos de uma raça, tratando-se de um delito mais amplo.

Previsto pela lei  7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, sendo obrigação do Ministério Público processar o ofensor. São enquadrados nessa categoria situações como a exclusão do indivíduo de uma determinada raça a entrada em estabelecimento comercial, acesso a área social de prédio e outras condutas que visam aleijar os membros de uma raça a um direito de todos.

Extraído de Jurisite


Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...