Inovação no Direito de Família

Inclusão do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e Serasa auxilia na efetiva execução de pensão alimentícia, decide TJAM

21/08/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJAM

Na última quarta-feira (14), o juiz titular da 6ª Vara de Família de Manaus (AM), Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), determinou a inclusão de um homem que devia pensão alimentícia aos filhos no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

De acordo com a ação, o pai devia R$ 2.400,00 em alimentos e em acordo de divórcio, se comprometeu em depositar R$ 600,00 todo mês, mas em abril de 2012 deixou de cumprir o acordo. O réu não se manifestou, no prazo legal, após citação para pagamento da dívida de pensão alimentícia, acarretando na decretação de sua prisão e posteriormente na determinação de inclusão de seu nome no cadastro de restrições do SPC/ Serasa.

Para o magistrado, a decisão representa uma inovação no Direito de Família no Estado do Amazonas. Ele considera que deve haver uma padronização no sentido de o Judiciário regulamentar a prática, já que somente em alguns estados, tais como, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco foram publicados atos normativos que regulamentam a inserção do devedor
de alimentos no SPC/Serasa.

“Neste caso, também considero que deve ser padronizado esse tipo de decisão interlocutória na jurisprudência brasileira, até mesmo pelo fato de que, conforme mencionei na citada determinação judicial, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entende plausível e pertinente tal inclusão do executado nos órgãos de restrição de crédito” disse.

Vicente Pinheiro reflete que incluir o nome do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e Serasa configura uma importante medida para a efetiva execução de pensão alimentícia, “isso após o decreto de prisão civil do alimentante inadimplente”, assegura. Além disso, segundo o juiz, “serve como satisfação ao alimentado, que é normalmente um menor impúbere, representado nos autos por sua genitora”.

O Ibdfam protocolou, em 2010, um Projeto de Lei n.º 7841/2010 que trata da possibilidade de protestar o nome do devedor de alimentos, pela justificativa da proposta o projeto vai garantir a efetividade dos créditos alimentares, além de garantir a subsistência dos credores de alimentos. O PL está aguardando a análise do Legislativo
.

 

Extraído de Ibdfam
 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...