Inpi quer reduzir tempo de espera pela concessão de marcas e patentes

Inpi quer reduzir tempo de espera pela concessão de marcas e patentes

13/05/2012 - 10h49
Pesquisa e Inovação
Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil 

Rio de Janeiro - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) quer chegar a 2014, dentro dos melhores padrões internacionais na concessão de marcas e patentes, oferecendo uma resposta definitiva aos usuários em não mais do que um ano e meio, contado a partir do pedido de exame. A informação é presidente do Inpi, Jorge Avila. Para que isso seja possível, no entanto, será necessária a recomposição do quadro funcional e a automação do instituto.

Atualmente, segundo o presidente do Inpi, o usuário, no caso das patentes, faz o depósito, com as patentes ficando em sigilo e depois de terminado esse período, o requerente tem mais um ano e meio para pedir o exame.

“A melhor prática internacional seria que o exame fosse concluído entre um ano a um ano e meio a partir deste pedido de exame. Então nós estamos nos comprometendo a atingir em 2014 a marca de um ano e meio a partir do pedido de exame”, disse Avila.

Segundo o presidente do Inpi, hoje, dependendo do campo tecnológico, essa concessão pode variar de dois a até cinco anos a partir do pedido de exame. “O tempo total médio atual entre o depósito e a decisão - e o tempo esperado para o pedido de patente – sem as medidas que estão sendo anunciadas seria de cinco anos e meio. Três anos além do pedido de exame de patente”, informou.

Ele informou, ainda, que até terça-feira (15) o órgão publicará a nova diretriz de exame do modelo de utilidade, o que beneficiará, em particular, os modelos de utilidade – o tipo de patente mais usada por brasileiros, ou residentes no país - que passarão a ter um processo diferenciado.

“Hoje quem entra pelo sistema internacional já obtém essa opinião do escritório estrangeiro onde deu entrada. Quem entra com o pedido direto no Brasil não a tem. Então a gente passa a oferecer essa opinião para quem assim o quiser ou precisar”.

Na avaliação de Avila, a iniciativa minimiza o problema do atraso para a conclusão de contratos de transferência de tecnologia, de modo que o usuário possa de alguma maneira fazer valer os seus direitos sobre a patente que está pleiteando.


Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...