INQUILINA TEM DIREITO À RESCISÃO DE ALUGUEL SEM MULTA POR VÍCIOS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

INQUILINA TEM DIREITO À RESCISÃO DE ALUGUEL SEM MULTA POR VÍCIOS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

por SS — publicado em 02/10/2018 15:10

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou procedentes os pedidos de uma inquilina contra o locador do imóvel onde residia, assegurando à autora o direito de rescindir o contrato sem multa. A autora afirmou que entrou no imóvel em fevereiro de 2018, porém, com pouco tempo no local, verificou uma série de problemas, como vazamentos, infiltrações, rachaduras e mofo, tanto nas áreas privativas quanto nas áreas comuns, ambas de responsabilidade do réu.

A autora alegou que não foi entregue qualquer termo de vistoria do imóvel no momento da contratação e que não tinha conhecimento de todos os problemas relatados na peça inicial quando firmou contrato com o réu, motivo pelo qual pediu o a rescisão do ajuste, sem a incidência de multa, o que lhe foi negado pelo locador.

Em contestação, o requerido admitiu que recebeu diversas reclamações da demandante e de outros inquilinos do imóvel, mas argumentou que providenciou todos os reparos solicitados pelos moradores do local. O réu também sustentou que, apesar das imagens e vídeos apresentados pela autora, referentes às áreas comuns do prédio, não há prova nos autos de que a unidade da demandante estaria apresentando vícios de qualquer natureza, bem como que foi realizada vistoria antes da entrega do imóvel à requerente, tendo sido atestado o perfeito estado de conservação do bem.

A magistrada confirmou que, apesar de todos os argumentos trazidos pelo réu, ele “não juntou absolutamente nenhuma prova de tais fatos, deixando de demonstrar a adequada manutenção do prédio, a realização dos reparos mencionados, ou mesmo a vistoria alegada”. A juíza registrou que, de acordo com o art. 22, incisos I e IV, da Lei de Locações, o locador é obrigado a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”, assim como “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”.  Ainda, trouxe o disposto no art. 475 do Código Civil, que estabelece: “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

A magistrada concluiu que, no caso analisado, foi comprovado que o requerido não realizou a devida manutenção no imóvel alugado à requerente, tornando insustentável a sua permanência no local – justificando, assim, a rescisão do negócio. “Mais do que isso, uma vez constatada a justa causa para o pedido rescisório, não há como se falar em condenação da demandante ao pagamento de qualquer multa contratual, motivo pelo qual dever ser julgado procedente o pedido de rescisão do ajuste sem qualquer ônus para a autora”.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0707771-80.2018.8.07.0003

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida

26/04/13 11:00 Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que indeferiu seu pedido de penhora de ativos financeiros...

STJ decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar

Superior Tribunal de Justiça decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar 23/04/2013  Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM   O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável à possibilidade de retroação de verba alimentar quando os alimentos fixados...

Mãe consegue o direito de movimentar seguro recebido pela filha menor

24/04/2013 - 09h11 DECISÃO Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em...

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão por morte de segurado com dupla união estável Concessão do benefício a ambas as esposas encontra amparo nas normas de direito previdenciário. O juiz federal  Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 4ª Vara Gabinete do Juizado...