STJ decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar

Superior Tribunal de Justiça decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar

23/04/2013 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM  

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável à possibilidade de retroação de verba alimentar quando os alimentos fixados definitivamente forem superiores ao valor fixado provisoriamente. A recorrente ajuizou ação de alimentos contra o recorrido no qual foram fixados alimentos provisórios no valor de R$ 2.485,00 em maio de 2006 até a data da sentença, quando eles foram reduzidos para R$ 2.000,00. Como houve recurso, o valor da verba alimentar foi fixada definitivamente pelo Tribunal de Justiça em R$ 3.000,00.

O Tribunal de origem negou provimento com o argumento de que “se, ao reduzir os alimentos fixados provisoriamente, a jurisprudência pende para a irretroatividade, não seria correto que essa irretroatividade fosse mitigada quando se tratasse de decisão mais favorável ao executado”. O STJ deu provimento ao Recurso Especial, para reconhecer que o valor devido a título de alimentos, fixado em definitivo pelo Tribunal de Justiça deve ser considerado retroativamente, até a citação, para efeito de cálculo na execução.

De acordo com o Ministro Sidnei Beneti no acórdão: “Para justificar esse posicionamento argumenta-se, por vezes, com o princípio da irrepetibilidade dos alimentos já pagos e, por vezes, com estratégias de política judiciária. Diz-se que o valor fixado definitivamente não poderia ser exigido retroativamente em prejuízo das quantias que já foram pagas e, bem assim, que a retroatividade em questão geraria no devedor uma expectativa de diminuição do quantum devido capaz de desestimular o cumprimento imediato da decisão que fixou os alimentos provisórios”.

Porém, ele ressalta que é preciso atentar para o fato de que a preocupação com o princípio da irrepetibilidade e com o incentivo ao cumprimento imediato das decisões judiciais apenas justifica a irretroatividade nos casos em que o valor dos alimentos fixados em caráter definitivo seja inferior àquele fixado provisoriamente. Quando ocorre o inverso, de acordo com a decisão, não impede a aplicação da interpretação direta da Lei 5.478/68 autorizando-se a cobrança retroativa da diferença verificada.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão está de acordo com o artigo 13, parágrafo 2°da Lei de Alimentos, que  estabelece que, em qualquer caso, os alimentos retroagem à data da citação .  “A controvérsia não reside neste fato, mas no seu contraponto, pois se os alimentos em qualquer caso retroagem à data da citação, deveriam retroagir não somente quando são majorados, como o caso do presente julgamento, assim como deveriam igualmente retroagir na hipótese de redução, porquanto nas duas situações está igualmente presente a injustiça se não houver a retroação, seja para cobrar a diferença à maior, seja pelo menos, para não permitir a execução de eventuais valores pagos a menor”, questiona.

O advogado explica que o argumento para negar a retroação no caso de redução dos alimentos pode estimular a inadimplência assim como a fixação além da real capacidade de contribuição do alimentante também pode estimular o enriquecimento indevido. “ Não vejo espaço para tamanha injustiça, pois se uma pessoa foi condenada provisoriamente a pagar dez salários mínimos de pensão e depois foi constatado que, abstraídos os exageros das informações unilaterais da parte credora, o devedor só podia arcar com dois salários mínimos de alimentos, não há nada que justifique forçá-lo a pagar mês a mês oito salários mínimos a mais, que o próprio Judiciário reconheceu não serem devidos, salvo que tenham sido pagos, pois nesta hipótese não haveria mais como fazer devolver, em tese”, completa

 

Extraído de IBDFAM

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...