INSS prorroga prazo para atualização de cadastro dos beneficiários

INSS prorroga prazo para atualização de cadastro dos beneficiários

09/08/2013 - 11h26
Economia
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2014 o prazo para que os beneficiários façam a renovação da senha e comprovação de vida na rede bancária. Quem não fizer a atualização terá o benefício bloqueado, até que a situação seja regularizada. A prorrogação está definida em resolução publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

A convocação começou em maio de 2012 e, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões não atenderam ao chamamento. Quem compareceu à agência bancária, desde que o cadastramento foi iniciado, não precisa apresentar outra prova de vida, pois as instituições estão concluindo a primeira fase.

O beneficiário deve ir até a agência bancária onde habitualmente recebe o benefício levando um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou a carteira de habilitação.

Quem não puder ir até o banco por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, pode produzir a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior farão o processo por meio de um procurador ou de documento de prova de vida emitido por um consulado.

 

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...