Integrantes de conselhos tutelares precisam ter um bom nível educacional

24/11/2010 - 20h08

Integrantes de conselhos tutelares podem ser obrigados a ter no mínimo o ensino médio

 

Os candidatos a integrar os Conselhos Tutelares podem ser obrigados a ter ao menos o ensino médio. É o que estabelece projeto (PLS 479/09) do senador Valter Pereira (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto foi aprovado com emenda do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), e agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

A proposta original determinava que na escolha de candidatos a integrar os Conselhos Tutelares fosse dada prioridade a pessoas com formação em áreas pertinentes à atuação desses órgãos. O relator, porém, não viu como poderia ser possível estabelecer tal prioridade proposta por Valter Pereira. Mas Cícero Lucena concordou com o argumento segundo o qual o conselheiro precisaria ter um bom nível educacional.

"Entendemos ser imprescindível determinar um nível educacional mínimo e oferecer a possibilidade de priorizar candidatos com formação nas áreas de atuação do conselho", argumentou o autor do projeto.

"Para o bom desempenho das funções confiadas aos conselheiros tutelares, é desejável um nível educacional que facilite o exercício das atividades dos conselhos. Nesse sentido, é sensata a inclusão do requisito de conclusão do ensino médio para os candidatos a conselheiro", observou por sua vez o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...