Integridade física ameaçada

14/08/2012  |  domtotal.com

Crimes cometidos por organização criminosa terão julgamentos colegiados

Ameaças foram feitas a juiz e à procuradora da República do caso Cachoeira.

Por Daniela Galvão
Redação Dom Total

Na tentativa de proteger agentes estatais que trabalham diretamente no combate ao crime organizado, foi sancionada pela Presidência da República e entrará em vigor no dia 24 de outubro deste ano, a Lei 12.694/2012. A partir desta data, quando o juiz sentir que sua integridade física está ameaçada, poderá decidir pela formação de um colegiado para julgar os crimes cometidos por organizações criminosas. Nesse caso, o julgamento será feito por três magistrados, sendo o juiz do processo e outros dois, também de varas criminais, que serão escolhidos por meio de um sorteio.

O procurador da República e professor de Direito Penal da Escola Superior Dom Helder Câmara, Patrick Salgado, explica que não precisa ter um fato concreto de ameaça para que o juiz solicite a composição colegiada. “Isso pode ocorrer em toda e qualquer situação em que o juiz considerar arriscado julgar um crime praticado por uma organização criminosa. Basta que ele preveja que o risco é maior”. Devidamente fundamentadas, as sentenças desses julgamentos serão publicadas. No entanto, não haverá nenhuma referência a posições divergentes.

De acordo com ele, o nome de quem proferiu a decisão não será divulgado, para que ele não fique em uma situação de risco. “Apesar de ser um colegiado, a natureza das decisões é de um juiz monocrático, ou seja, é como se fosse apenas um juiz decidindo. Para esses casos que tenham ligação com organizações criminosas, não interessa o nome do juiz, que será preservado. Assim, para esses criminosos a sentença será de um juiz da Vara Criminal. Eles não saberão quem proferiu a sentença”.

Patrick Salgado afirma que o réu terá a garantia constitucional de que será julgado por um juiz de uma vara competente, investido no cargo antes do fato ocorrer. Isso para impedir a existência de um tribunal de exceção. Na opinião dele, essa lei trará mais segurança para os agentes do estado que combatem crimes cometidos por organizações criminosas.

“As organizações criminosas são aquelas que praticam crimes com pena igual ou superior a quatro anos. São crimes graves. Então, não é o mesmo que lidar com um bandido comum. No caso do Carlinhos Cachoeira, por exemplo, o juiz federal que estava com o processo precisou se afastar pelo volume de ameaças que ele sofreu. A procuradora da República Léa Batista, que também atua no caso Cachoeira, é outra que foi ameaçada. Ela só não deixou esse procedimento porque foi criado todo um suporte de segurança para ela. Essa situação é muito triste e a sociedade é que perde com isso”, ressalta.

Segundo o procurador da República e professor da Dom Helder, a sociedade precisa criar meios para proteger os agentes que lidam com o crime organizado, para que eles não fiquem vulneráveis. Ele diz que se essa proteção não for dada, chegará em um ponto em que haverá mais ninguém para investigar, processar e julgar esse tipo de criminoso.

 

Redação Dom Total

Fonte: domtotal

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...