Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos

15/10/2015 - 11h30
DECISÃO

Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apesar da cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem. É permitido também aos médicos cobrarem honorários complementares.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite o internamento em acomodação superior àquela prevista no contrato.

O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da Quarta Turma e apresentou à Segunda Seção, que reúne as duas turmas, embargos de divergência. Apontou que a Quarta Turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário comercial. Alegou que as duas situações seriam semelhantes.

Atendimento garantido

Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. Isso porque a Quarta Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor é atendido por médico, em hospital, fora do horário comercial, para tratamento contratualmente previsto. Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o atendimento médico.

No caso analisado pela Terceira Turma, o consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento do mesmo jeito.

Ainda insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão colegiado. Em decisão unânime, a Segunda Seção manteve o entendimento do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...