Internação de adolescentes deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

11/09/2012 - 10h38

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Luiz Silveira/ Agência CNJ

A internação de adolescentes que tenham cometido algum ato ilegal deve ser o último recurso, limitado a casos específicos. A medida restritiva de liberdade deve ser substituída, sempre que possível, por prestação de serviços no regime de semiliberdade, defende Cristiana Cordeiro, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, junto com a juíza Joelci Diniz, coordena o Programa Justiça ao Jovem. 

“Só deve ser encaminhado para uma medida mais gravosa, como a medida de internação, adolescente que não tem condição de cumprir as outras duas medidas, independentemente do ato infracional”, alerta a magistrada. “Ao contrário do que acontece com o adulto, para quem a lei estabelece penas, a gente deve aplicar a medida mais adequada ao ato infracional cometido, mas principalmente levando em conta a condição do adolescente de cumprir a medida. A medida em meio aberto deve ser mais aplicada pelos juízes”, aconselhou.

Esquecimento – Embora medidas de semiliberdade sejam as mais indicadas para a ressocialização dos adolescentes e menos onerosas para o Estado, elas são esquecidas. “São poucos adolescentes que cumprem essa medida de semiliberdade, uma medida ainda difícil de ser aplicada, porque é uma transição entre o meio aberto e o fechado”, diz Cristiana Diniz. “É muito complicado isolar os adolescentes”, alerta a juíza Joelci Diniz.

A reeducação do jovem e sua reinserção na sociedade exigem várias iniciativas concomitantes: “Não adianta construir a melhor unidade se o adolescente ficar o dia inteiro no quarto. Ele vai procurar o que fazer se estiver só contido. Tem de buscar atividade que interesse ao adolescente. Tem de preparar o adolescente porque ele vai voltar para a família, para a comunidade. Então, é melhor que volte mais educado, que tenha escolaridade maior, que consiga um trabalho para afastá-lo do crime”, comenta a juíza Joelci Diniz.

Justiça ao Jovem – O CNJ, por meio do Programa Justiça ao Jovem, acompanha a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores nas unidades de internação em todo o País. Na semana passada as magistradas estiveram em Sergipe e nesta semana acompanham e fiscalizam a situação das unidades do Espírito Santo.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...