Intimação da penhora inicia prazo para impugnar valor de execução

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Intimação da penhora inicia prazo para impugnar valor de execução

20 de agosto de 2019, 9h23

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia definido não seria possível alegar o excesso se não houve qualquer insurgência aos cálculos, nem recurso contra a decisão de homologação.

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