Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuais

OPINIÃO

Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuais

28 de junho de 2017, 19h16

Por Dierle Nunes e Guilherme Lage

Uma das justificativas para o uso do WhatsApp como ferramenta para intimação é que ele contribui para a simplificação de parcela das intimações pelo Diário Oficial e redução dos custos, já que diminuiu a necessidade de os oficiais de Justiça irem em busca dos intimados.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...